ICMS/MG: Secretaria de Fazenda inclui setor de laticínios no Tratamento Tributário Setorial automatizado
13/10/2025
Comunicamos que, a partir de 13/10/2025, as operações de importação de bens e produtos sujeitos ao controle sanitário efetuadas por meio da Declaração Simplificada de Importação (DSI) passarão a requerer o registro do modelo de LPCO abaixo relacionado, a ser solicitado no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos” do Portal Siscomex, para anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):
- Modelo I00156 - LPCO de Declaração Simplificada de Importação (DSI) – ANVISA (TA I1147).
Ressaltamos que somente até 12/10/2025 a Anvisa atuará diretamente na DSI não eletrônica, e que a partir de 13/10 a anuência será realizada exclusivamente por meio de LPCO.
Para mais detalhes, consulte as informações divulgadas pelo órgão em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/novos-fluxos-para-importacao-por-declaracao-simplificada-entram-em-vigor-em-outubro
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira - COANA/RFB
Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX/SECEX
Fonte: Siscomex (Retirado do Meu Site Contábil)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar e descobrir como aumentar suas vendas no WhatsApp.
Meu Site Contábil
Comercial
SIGA-NOS NAS REDES SOCIAIS: