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ICMS/RJ - SCDI e SCOMEX ESTADO REGULAMENTA O ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE

Publicada a Portaria SUPFINF Nº 1242 DE 26/11/2025 (DOE de 27/11/2025), que regulamenta o atendimento ao contribuinte por meio dos sistemas SCDI e SCOMEX.

Fica disponibilizado o Manual do Importador (SCDI) e Manual do Importador SCOMEX, bem como demais orientações na página da SEFAZ RJ, disponível no link: https://portal.fazen-da.rj.gov.br/scdi/

No caso de importação com exoneração do ICMS:

1)  quando acobertada por DI, mediante solicitação de GLME pelo sistema SCDI, na forma prevista no Manual do Importador;

2)  quando acobertada por DUIMP, mediante solicitação de GLME pelo sistema SCOMEX, na forma prevista no Manual do Importador SCOMEX.

No caso de importação acobertada por DUIMP, de forma excepcional será admitida até 05/12/2025 a apresentação em desacordo com o Manual do Importador SCOMEX.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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