Tabela de correlação entre os itens/subitens de serviço - Anexo VIII
17/10/2025
O governador Ronaldo Caiado autorizou, nesta quinta-feira (16/10), a ampliação para 31 de outubro do prazo para quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 e o licenciamento anual dos veículos com placas finalizadas em 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 ou 0. Até o vencimento, não terá cobrança de juros ou multa.
A ampliação do prazo, que antes iria até a próxima segunda-feira (20/10), objetiva garantir o acesso da população ao sistema para geração da guia de pagamento. “Tomei essa medida após ser informado de que alguns contribuintes não estavam conseguindo efetuar a quitação dos boletos”, informou o governador nas redes sociais. Ele também ressaltou que técnicos estão trabalhando para sanar eventuais falhas no sistema.
Para emitir o boleto, Documento Único de Arrecadação ou realizar o pagamento via PIX, o dono de veículo deve acessar o portal Expresso, no serviço “Consultar veículo – IPVA, multas e CRLV”, ou o site do Detran. Também é possível emitir a guia pelo aplicativo Detran GO ON ou buscar uma unidade do Vapt Vupt.
A alteração no calendário de pagamento foi confirmada na Instrução Normativa nº 221/25 da Subsecretaria da Receita Estadual, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (17/10). Mais de 3,9 milhões de veículos possuem placas com finais entre 3 e 0.
Alerta
O contribuinte com IPVA atrasado perde os benefícios de redução de 50% no valor do imposto para automóveis 1.0 e motos de até 125 cilindradas, assim como o desconto de até 10% para inscritos no programa Nota Fiscal Goiana.
A emissão do Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) é possível após o pagamento da taxa de licenciamento e de outros débitos do veículo, como IPVA e multas. A condução do veículo não licenciado é infração gravíssima, com multa prevista de R$ 293,47, acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e até a remoção do veículo para o pátio.
Fonte: SEFAZ/GO (Retirado do Meu Site Contábil)
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