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Alteração de TA do MCTI

Comunicamos que a partir de 21/11/2025 as exportações dos produtos classificados nas NCM listadas abaixo passarão a requerer a “Licença de Exportação - Área Nuclear, Mísseis e Biológica” (TA E0112, modelo LPCO E00042) a ser solicitada no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” sujeita à anuência prévia pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI):

84119100: -- De turborreatores ou de turbopropulsores

84119900: -- Outras

29055990: Outros, caso se trate de "DINITRATO DE DIETILENOGLICOL(DEGN)" - (ATT_242, valor 03)

29055990: Outros, caso se trate de "DINITRATO DE TRIETILENOGLICOL(TEGN)" - (ATT_242, valor 04)

29055990: Outros, caso se trate de "TRINITRATO DE 1,2,4-BUTANOTRIOL" - (ATT_242, valor 05)

29055990: Outros, caso se trate de "TRINITRATO DE TRIMETILOETANO(TMEN)" - (ATT_242, valor 06)

29339999: Outros, caso se trate de "CICLOTETRAMETILENOTETRANITROAMINA(HMX)" - (ATT_386, valor 01)

29339999: Outros, caso se trate de "1,1′-Isoftaloil-bis (2-metilaziridina) (HX-752)" - (ATT_386, valor 04)

29339999: Outros, caso se trate de "2,4,6-tris(2-ethyl-1-aziridinyl)-1,3,5-triazine (HX-874)" - (ATT_386, valor 05)

29339999: Outros, caso se trate de "1,1'-trimethyladipoylbis(2-ethylaziridine) (HX-877)" - (ATT_386, valor 06)

84112100: -- De potência não superior a 1.100 kW, caso se trate de "Conjugado com sistema de transmissão de potência para adaptação de hélice" - (ATT_15420, valor 01)

84112200: -- De potência superior a 1.100 kW, caso se trate de "Conjugado com sistema de transmissão de potência para adaptação de hélice" - (ATT_15420, valor 01)

84244900: -- Outros, caso se trate de "Sistemas completos de veículos aéreos não tripulados com capacidade para incorporar sistema/mecanismo de dispersão de aerossol com cap > 20 l" - (ATT_7900, valor 02)

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), com base na Lei n° 9.112, de 10/10/1995, Decreto n° 4.214, de 30/04/2002, e Resolução CIBES n° 38, de 25/07/2024, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior


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